Nota fiscal na prática

NFC-e ou NF-e: qual nota emitir em cada venda

A NFC-e é o cupom do consumidor; a NF-e é a nota das operações entre empresas. Veja quando usar cada uma e o que mudou em 2026.

Por equipe soluweb · atualizado em 8 de outubro de 2026

As duas são notas fiscais eletrônicas de venda de mercadoria, mas servem a públicos diferentes. Emitir a errada leva à rejeição — e, desde 2026, isso ficou mais rígido.

NFC-e (modelo 65)NF-e (modelo 55)
Para quemConsumidor final pessoa físicaEmpresas (CNPJ) e operações em geral
Onde é usadaVenda no balcão e entrega ao consumidorVenda para empresa, para outro estado, devolução, remessa
Documento impressoCupom (DANFE NFC-e) com QR CodeDANFE da NF-e
Identificação do compradorOpcional até R$ 10.000,00Obrigatória

NFC-e pode ter CNPJ?

Pode. O Ajuste SINIEF 11/2025 chegou a proibir a NFC-e para destinatário com CNPJ, e o prazo foi adiado duas vezes (para janeiro e depois para maio de 2026). Mas a proibição foi revogada pelo Ajuste SINIEF 12/2026, em abril de 2026, antes de entrar em vigor. Ou seja: hoje a NFC-e com CNPJ no destinatário continua permitida.

Mesmo assim, quando a empresa compradora precisa da nota completa — com inscrição estadual, endereço ou para crédito de imposto —, o documento certo é a NF-e (modelo 55).

Limite de R$ 10 mil sem identificação

A NFC-e acima de R$ 10.000,00 (ou outro valor definido pelo estado) precisa identificar o comprador pelo CPF. Sem isso, a SEFAZ rejeita a nota (rejeição 750).

E o SAT em São Paulo?

O SAT (CF-e) deixou de ser aceito em São Paulo em 31/12/2025. Desde 1º de janeiro de 2026, o varejo paulista emite NFC-e. Veja como emitir NFC-e em São Paulo.

Quando a NF-e é o caminho

Como o soluweb faz

No soluweb o PDV emite a NFC-e no caixa e o emissor emite a NF-e pelo painel, com o mesmo cadastro de produtos e clientes — inclusive faturando um pedido direto em NF-e.

Fontes: Ajustes SINIEF 11/2025, 30/2025 e 43/2025 (vedação da NFC-e para CNPJ e prorrogações) e Ajuste SINIEF 12/2026 (revogação) · Nota Técnica 2026.002 (limite de identificação da NFC-e) · Portaria SRE 79/2024 (fim do SAT em SP).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre NFC-e e NF-e?
A NFC-e (modelo 65) é a nota de venda ao consumidor final pessoa física; a NF-e (modelo 55) é a nota das vendas para empresas, interestaduais, devoluções e remessas.
Posso emitir NFC-e para CNPJ?
Pode. A vedação de NFC-e para destinatário com CNPJ foi criada pelo Ajuste SINIEF 11/2025, mas revogada pelo Ajuste SINIEF 12/2026 em abril de 2026, antes de entrar em vigor. Quando a empresa precisa da nota completa, com inscrição estadual e endereço, o caminho é a NF-e.
Qual o valor máximo da NFC-e sem CPF?
R$ 10.000,00 (ou outro valor definido pelo estado). Acima disso é preciso identificar o comprador, senão a nota é rejeitada (750).
O SAT ainda vale em São Paulo?
Não. O SAT foi aceito até 31/12/2025; desde 1º de janeiro de 2026 o varejo de SP emite NFC-e.

NFC-e e NF-e no mesmo sistema

No soluweb você emite o cupom no caixa e a NF-e no painel, com o mesmo cadastro. Fale com a gente.

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