Desde que a NFS-e de padrão nacional passou a ser o caminho para os municípios, as mudanças da nota de serviço são publicadas pelo Comitê Gestor da NFS-e em Notas Técnicas, no portal gov.br/nfse. Em 2026 vieram quatro mudanças que importam para quem presta serviço — duas já em vigor e duas publicadas, aguardando implantação.
| Nota Técnica | Assunto | Situação |
|---|---|---|
| CNPJ alfanumérico | CNPJ com letras aceito na DPS e na NFS-e | Em produção desde 10/08/2026 |
| NT 008 | Novo modelo nacional do DANFSe | Em produção desde 03/08/2026 |
| NT 009 | IBS e CBS na NFS-e, Simples Nacional, notas de ajuste | Publicada; aguardando cronograma |
| NT 010 | NFS-e Via (pedágio) e manifestação do adquirente | Publicada; específica para concessionárias |
O que já vale: CNPJ com letras e o novo DANFSe
- CNPJ alfanumérico: desde 10/08/2026 a NFS-e nacional aceita o CNPJ com letras, tanto do prestador quanto do tomador. Veja o que muda com o CNPJ alfanumérico.
- Novo DANFSe (NT 008): o documento auxiliar — a versão em PDF da NFS-e — ganhou um modelo nacional obrigatório, com campos e organização padronizados. A API antiga do portal que gerava o DANFSe foi desligada em 03/08/2026; quem dependia dela precisou gerar o próprio.
O que vem com a NT 009
A NT 009 consolida as adaptações da NFS-e para a Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025). O Comitê Gestor informou que o cronograma de implantação ainda será publicado — ou seja, ainda não há data de produção. Os principais pontos:
- IBS e CBS na nota de serviço: o CST e a classificação tributária (cClassTrib) passam a definir se o grupo de IBS/CBS precisa ser informado. Isenção, imunidade e tributação em documento específico ficam dispensadas do detalhamento.
- Simples Nacional: nova opção “Optante pendente” e campos próprios para o IBS e a CBS apurados pelo Simples — base do que vale a partir de 2027.
- Notas de ajuste: a NFS-e passa a ter finalidade de crédito ou de débito para ajustes de IBS e CBS, como multa e juros ou pagamento antecipado.
- Deduções reorganizadas: os grupos de dedução e de reembolso/repasse viram um só, de “ajuste da base de cálculo”, para ISS, IBS e CBS.
- Uso e consumo pessoal: volta o campo que indica operação de uso ou consumo pessoal (art. 57 da LC 214/2025).
Atenção: o município do tomador vai ser conferido
Com a NT 009, a DPS será rejeitada quando o município informado no endereço do tomador for diferente do município do cadastro do CNPJ ou CPF dele. Hoje muita nota sai com endereço desatualizado e passa; depois dessa regra, não passa mais.
O que fazer agora: revise o endereço dos seus clientes de serviço — principalmente os que mudaram de cidade — e confira o CNPJ no site da Receita antes de cadastrar. No mercado de mão de obra temporária (subitem 17.05), o endereço também passa a definir onde o ISS é devido.
NFS-e Via: a nota do pedágio (NT 010)
A NFS-e Via é a nota de serviço emitida pelas concessionárias de rodovias pelas passagens no pedágio — inclusive no modelo sem cancela (free flow). A NT 010 incluiu a modalidade de pagamento “sem cobrança” e criou o evento de manifestação do adquirente: quem recebe a nota pode registrar aceite ou rejeição.
Para a maioria das empresas, a emissão não muda nada — quem emite é a concessionária. Mas quem tem frota de veículos vai receber essas notas e deve guardá-las como comprovante do gasto com pedágio.
Como o soluweb faz
- NFS-e no padrão nacional: emissão direta pela SEFIN Nacional, já com CNPJ alfanumérico.
- DANFSe próprio no modelo da NT 008: o PDF é gerado pelo sistema — o desligamento da API do portal não afetou nenhum cliente.
- Endereço do tomador validado: o sistema confere os dados do tomador antes de transmitir, o que já prepara para a regra do município.
- NT 009 em acompanhamento: a adequação do leiaute entra assim que o Comitê Gestor publicar o cronograma.
Veja o emissor de NFS-e e a API de emissão de NFS-e.