NFS-e na prática

NFS-e e a Reforma Tributária: o que já mudou e o que vem para quem presta serviço

A nota de serviço também está mudando com a reforma. Veja o que já está valendo, o que ainda aguarda data e o que fazer agora.

Por equipe soluweb · atualizado em 8 de outubro de 2026

Desde que a NFS-e de padrão nacional passou a ser o caminho para os municípios, as mudanças da nota de serviço são publicadas pelo Comitê Gestor da NFS-e em Notas Técnicas, no portal gov.br/nfse. Em 2026 vieram quatro mudanças que importam para quem presta serviço — duas já em vigor e duas publicadas, aguardando implantação.

Nota TécnicaAssuntoSituação
CNPJ alfanuméricoCNPJ com letras aceito na DPS e na NFS-eEm produção desde 10/08/2026
NT 008Novo modelo nacional do DANFSeEm produção desde 03/08/2026
NT 009IBS e CBS na NFS-e, Simples Nacional, notas de ajustePublicada; aguardando cronograma
NT 010NFS-e Via (pedágio) e manifestação do adquirentePublicada; específica para concessionárias

O que já vale: CNPJ com letras e o novo DANFSe

O que vem com a NT 009

A NT 009 consolida as adaptações da NFS-e para a Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025). O Comitê Gestor informou que o cronograma de implantação ainda será publicado — ou seja, ainda não há data de produção. Os principais pontos:

Atenção: o município do tomador vai ser conferido

Com a NT 009, a DPS será rejeitada quando o município informado no endereço do tomador for diferente do município do cadastro do CNPJ ou CPF dele. Hoje muita nota sai com endereço desatualizado e passa; depois dessa regra, não passa mais.

O que fazer agora: revise o endereço dos seus clientes de serviço — principalmente os que mudaram de cidade — e confira o CNPJ no site da Receita antes de cadastrar. No mercado de mão de obra temporária (subitem 17.05), o endereço também passa a definir onde o ISS é devido.

NFS-e Via: a nota do pedágio (NT 010)

A NFS-e Via é a nota de serviço emitida pelas concessionárias de rodovias pelas passagens no pedágio — inclusive no modelo sem cancela (free flow). A NT 010 incluiu a modalidade de pagamento “sem cobrança” e criou o evento de manifestação do adquirente: quem recebe a nota pode registrar aceite ou rejeição.

Para a maioria das empresas, a emissão não muda nada — quem emite é a concessionária. Mas quem tem frota de veículos vai receber essas notas e deve guardá-las como comprovante do gasto com pedágio.

Como o soluweb faz

Veja o emissor de NFS-e e a API de emissão de NFS-e.

Fontes: Portal da NFS-e — Documentação técnica RTC (NT 008, 009 e 010) · Portal da NFS-e — Atualizações e implantações · Lei Complementar 214/2025.

Perguntas frequentes

A NFS-e já tem IBS e CBS?
O leiaute com IBS e CBS da NT 009 foi publicado, mas o Comitê Gestor da NFS-e ainda não divulgou a data de produção. Acompanhe o portal gov.br/nfse.
A NFS-e aceita CNPJ com letras?
Sim. Desde 10/08/2026 a NFS-e nacional aceita o CNPJ alfanumérico do prestador e do tomador.
O que é o novo DANFSe?
É o modelo nacional do documento auxiliar da NFS-e, definido pela NT 008 e obrigatório desde 03/08/2026, quando a API antiga do portal que gerava o DANFSe foi desligada.
Por que minha NFS-e pode ser rejeitada pelo endereço do tomador?
Com a NT 009, a DPS será rejeitada quando o município do endereço do tomador divergir do cadastro do CNPJ ou CPF dele. Mantenha o endereço dos clientes atualizado.
O que é a NFS-e Via?
É a nota de serviço emitida pelas concessionárias de rodovias pelas passagens no pedágio. Pela NT 010, o adquirente pode registrar aceite ou rejeição da nota.

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