Se a sua empresa vende com redução de base de cálculo, isenção ou diferimento de ICMS, a nota precisa dizer qual benefício está sendo usado. É para isso que serve o cBenef — e, em São Paulo, sem ele a nota é rejeitada.
O que é o cBenef
O cBenef (código de benefício fiscal) é um código informado em cada item da NF-e e da NFC-e que identifica o benefício de ICMS aplicado àquele produto, conforme a legislação do estado. Cada estado publica a sua própria tabela; em São Paulo, os códigos começam com SP (ex.: SP020030).
Desde quando é obrigatório em São Paulo
Desde 6 de abril de 2026, pela Portaria SRE 70/2025, o cBenef é obrigatório na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65) nas operações com:
- Redução de base de cálculo — o caso mais comum de "redução de alíquota" no varejo;
- Isenção e não incidência;
- Diferimento e suspensão;
- regime de percentual sobre a receita bruta.
A obrigação vale também para o Simples Nacional.
Quando preencher, pelo CST
A própria tabela da SEFAZ-SP traz a regra pelo código de situação tributária (CST) do ICMS:
| CST do ICMS | cBenef |
|---|---|
| 00, 02, 10, 15, 60, 61 | Não precisa (tributação normal, monofásica ou ICMS já retido) |
| 20 e 70 (redução de base), 30, 40, 41, 50, 51, 53, 90 | Obrigatório |
No Simples Nacional (CSOSN), na prática: tributado com ou sem ST e ST já retida (101, 102, 201, 202, 500) não pedem cBenef; isenção (103 e 203) pede; 300, 400 e 900 dependem de haver um benefício previsto na legislação para o produto. Confirme cada caso com o seu contador.
Redução de base de cálculo: exemplos da tabela de SP
Alguns códigos da tabela da SEFAZ-SP usados no varejo para redução de base de cálculo (CST 20):
| Código | Benefício | Base legal |
|---|---|---|
SP020030 | Redução de base de cálculo — cesta básica | Art. 3º do Anexo II do RICMS |
SP020390 | Redução de base de cálculo — produtos alimentícios | Art. 39 do Anexo II do RICMS |
SP020340 | Redução de base de cálculo — perfumes, cosméticos e higiene pessoal | Art. 34 do Anexo II do RICMS |
SP020370 | Redução de base de cálculo — brinquedos | Art. 37 do Anexo II do RICMS |
SP020520 | Redução de base de cálculo — produtos têxteis | Art. 52 do Anexo II do RICMS |
Os exemplos são da tabela publicada em junho de 2026 — antes de usar, confira a descrição completa do código e o dispositivo legal na tabela vigente. Esses cinco códigos aceitam CST 20 e 70 e não se aplicam ao Simples Nacional — a tabela indica isso código a código, e dos códigos de redução de base pouquíssimos valem para o Simples.
Acabou o "SEM CBENEF"
Durante a transição, muita empresa usou o código genérico SEM CBENEF. A tabela da SEFAZ-SP proíbe o seu uso a partir de 1º de julho de 2026: agora é preciso informar o código específico do benefício.
Rejeições 930 e 931
- 930: o CST indica benefício fiscal, mas o cBenef não foi informado.
- 931: o cBenef informado não combina com o CST (ou não existe para SP).
Veja outras rejeições comuns em Rejeição da SEFAZ: as mais comuns e como resolver.
Não dá para definir pelo NCM
A tabela de cBenef não tem coluna de NCM: o código depende do benefício que a legislação prevê para aquela operação. Por isso a definição é feita produto a produto, de preferência com o contador, e fica gravada no cadastro.
Como o soluweb ajuda
- Tabela oficial no cadastro: o campo cBenef do produto lista os códigos da tabela da SEFAZ-SP, já filtrados pela tributação do produto.
- Validação ao salvar: código inexistente, desativado ou que não se aplica ao Simples é barrado antes de virar rejeição.
- Só quando precisa: a tag sai na nota quando a tributação do item exige — sem poluir o XML das demais.
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