Nota fiscal na prática

Rejeição da SEFAZ: as mais comuns na NF-e e na NFC-e e como resolver

As rejeições que mais aparecem no dia a dia do caixa e da emissão de NF-e, em linguagem simples, com a solução de cada uma.

Por equipe soluweb · atualizado em 8 de outubro de 2026

Quando a SEFAZ recusa uma nota, ela devolve um código de rejeição (o cStat) e uma mensagem curta. Abaixo estão as rejeições que mais encontramos no suporte a lojas, mercados e prestadores — o que cada uma quer dizer e como resolver.

Antes de tudo: rejeitada não é emitida

Nota rejeitada não tem valor fiscal e não usa o número de forma definitiva — corrija e envie de novo. Já a nota que dá duplicidade provavelmente foi autorizada: aí é recuperar, não emitir outra.

As rejeições mais comuns

Rejeição 225 — Falha no schema do XML

O que é: Algum campo da nota está fora do formato oficial: texto com espaço sobrando no fim, nome do cliente maior que o permitido, código de município vazio, campo obrigatório faltando.

Como resolver: Confira os dados do cliente e dos produtos. Um emissor bom valida o XML antes de enviar e aponta o campo.

Rejeição 866 — Pagamento maior que o total da nota, sem troco

O que é: A soma das formas de pagamento ficou maior que o valor da nota (muitas vezes por 1 centavo de arredondamento) e o troco não foi informado.

Como resolver: O sistema deve arredondar item a item e informar o troco quando o cliente paga a mais.

Rejeição 777 / 778 — Problema no NCM do produto

O que é: O NCM do produto está incompleto ou não existe na tabela oficial.

Como resolver: Corrija o NCM no cadastro do produto (8 dígitos válidos). No soluweb, a venda não trava: a nota sai em contingência e é reenviada quando o cadastro é corrigido.

Rejeição 481 — Regime tributário diferente do cadastro na SEFAZ

O que é: O código de regime (CRT) informado na nota não bate com o da empresa na SEFAZ. Caso comum: MEI emitindo como Simples (CRT 1) em vez de CRT 4.

Como resolver: Ajuste o regime tributário da empresa no sistema (MEI = CRT 4).

Rejeição 696 — Venda para não contribuinte sem indicar consumidor final

O que é: O destinatário não tem inscrição estadual, mas a nota não foi marcada como venda a consumidor final.

Como resolver: Marque a operação como consumidor final — um bom emissor faz isso sozinho quando o cliente não é contribuinte.

Rejeição 204 / 539 — Duplicidade de nota

O que é: Já existe uma nota autorizada com o mesmo número e série. Acontece quando a nota foi autorizada mas a resposta não chegou (internet caiu) e ela é enviada de novo.

Como resolver: Não emita outra: consulte a nota na SEFAZ e recupere a autorizada.

Rejeição 750 — NFC-e de valor alto sem CPF/CNPJ

O que é: NFC-e acima do limite (R$ 10.000,00 ou outro valor definido pelo estado) precisa identificar o comprador.

Como resolver: Peça o CPF ou CNPJ do cliente antes de finalizar a venda.

Rejeição 930 / 931 — Código de benefício fiscal (cBenef)

O que é: o produto tem benefício de ICMS (redução de base, isenção, diferimento…) e a nota veio sem o cBenef (930), ou com um código que não combina com o CST (931). Obrigatório em SP desde 06/04/2026, inclusive no Simples.

Como resolver: informe no cadastro do produto o código da tabela da SEFAZ-SP — o genérico "SEM CBENEF" é proibido desde 01/07/2026. Veja cBenef: quando e como preencher.

Rejeição 656 — Consumo indevido

O que é: O sistema consultou ou enviou a mesma coisa à SEFAZ muitas vezes em pouco tempo, e o acesso foi bloqueado temporariamente.

Como resolver: Espere cerca de 1 hora antes de tentar de novo.

Novidade: autorizada com alerta (cStat 120)

Desde outubro de 2026 a NFC-e pode voltar como autorizada com alerta (código 120) — por exemplo, quando o CNPJ do cliente está irregular. A nota é válida; o alerta é só um aviso. Sistemas antigos podem confundir com recusa e tentar de novo, gerando duplicidade.

A partir de 03/11/2026: CNPJ e regime conferidos na Receita

A NT 2026.007 faz a SEFAZ consultar o cadastro da Receita Federal antes de autorizar a nota. Rejeições novas que podem aparecer:

CódigoMotivoComo resolver
178 / 179CNPJ do emitente não cadastrado ou irregular na ReceitaRegularize o CNPJ da empresa (suspenso, inapto ou baixado) com o contador.
180Regime tributário (CRT) diferente do cadastro na ReceitaAjuste o regime no emissor: 1 Simples, 4 MEI, 3 Regime Normal. Comum em quem saiu do MEI.
181 / 182CNPJ do cliente não cadastrado ou irregularConfira o CNPJ e o estado no cadastro do cliente; com CNPJ irregular, a venda não pode sair em nome dele.

Antes de vender para empresa, vale consultar o CNPJ no site da Receita. Veja as outras datas em o que muda na nota até o fim de 2026.

Número pulado? Inutilize até o dia 10

Se um número de NFC-e ou NF-e ficou sem uso (rejeitado e abandonado, por exemplo), ele precisa ser inutilizado na SEFAZ até o dia 10 do mês seguinte. Deixar buracos na numeração gera pendência fiscal.

No soluweb, o emissor valida o XML antes de enviar, recupera notas autorizadas em caso de duplicidade, trata o alerta 120 como autorizada e mostra a conferência de numeração com o botão de inutilizar. Veja o emissor de nota fiscal.

Fontes: Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e e tabela de códigos de rejeição (Portal da NF-e) · Nota Técnica 2026.002 (cStat 120 e limite de identificação da NFC-e) · casos atendidos pelo suporte soluweb.

Perguntas frequentes

Nota rejeitada pela SEFAZ tem valor fiscal?
Não. Nota rejeitada não tem valor fiscal: é preciso corrigir o problema e transmitir de novo.
O que é a rejeição 180 da SEFAZ?
A partir de 03/11/2026, é o regime tributário informado na nota (CRT) diferente do cadastro na Receita Federal. Ajuste o regime no emissor: 1 para Simples Nacional, 4 para MEI e 3 para o Regime Normal.
O que fazer na rejeição de duplicidade (204 ou 539)?
Não emita outra nota: a original provavelmente foi autorizada. Consulte a nota na SEFAZ e recupere a autorização.
O que é a rejeição 866?
A soma dos pagamentos ficou maior que o total da nota sem informar o troco — muitas vezes por 1 centavo de arredondamento.
O que significa cStat 120?
Autorizada com alerta: a NFC-e é válida, e o alerta é apenas um aviso (por exemplo, CNPJ do cliente irregular).
Até quando inutilizar um número de nota pulado?
Até o dia 10 do mês seguinte ao do número que ficou sem uso.

Quer a parte fiscal resolvida de vez?

Fale com um especialista: o soluweb emite NF-e, NFC-e e NFS-e já atualizado com as regras da SEFAZ.

Falar com um especialista