A Lei 12.741/2012, conhecida como "Lei do Imposto na Nota", obriga quem vende ao consumidor final a informar o valor aproximado dos tributos embutidos no preço.
Quem precisa cumprir
Todo estabelecimento que vende mercadorias ou presta serviços ao consumidor final — inclusive empresas do Simples Nacional. A informação vai no próprio documento fiscal (cupom NFC-e, DANFE da NF-e, NFS-e) ou em painel visível no local.
O que informar
O valor aproximado dos tributos que compõem o preço — como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS —, normalmente separado por esfera:
| Esfera | Tributos |
|---|---|
| Federal | IPI, PIS, COFINS (e outros federais incidentes) |
| Estadual | ICMS |
| Municipal | ISS |
No cupom, aparece uma linha como: "Tributos aproximados: R$ 3,20 Federal, R$ 4,10 Estadual (Fonte: IBPT)".
Como calcular: a tabela do IBPT
O cálculo é feito com percentuais médios por NCM (produto) ou NBS (serviço). A forma mais usada é a tabela do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), do programa "De Olho no Imposto". A tabela tem validade e precisa ser atualizada periodicamente — tabela vencida gera valor desatualizado.
E se não cumprir?
O descumprimento é tratado como infração ao Código de Defesa do Consumidor, com fiscalização do PROCON e penalidades administrativas.
E com a Reforma Tributária?
A obrigação de informar continua; o que muda, ao longo da transição, são os tributos que entram na conta — com IBS e CBS substituindo gradualmente os atuais. Veja a Reforma na nota fiscal.
Como o soluweb faz
- Tabela do IBPT carregada: o sistema busca a tabela e calcula os tributos de cada item pelo NCM.
- Linha no cupom: o valor aproximado sai separado por esfera (federal, estadual e municipal), com a fonte.
- Também no PDV Web e na NF-e ao consumidor: a mesma informação aparece no cupom do PDV pelo navegador e nas informações complementares da NF-e para consumidor final.