A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) troca, aos poucos, cinco tributos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por dois: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), além do Imposto Seletivo. Na prática, a mudança chega primeiro à nota fiscal.
O que é o IBS e a CBS
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui o PIS e a COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS.
- Imposto Seletivo (IS): incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
2026: ano de teste, com destaque informativo
Em 2026 a nota passa a trazer o IBS e a CBS com alíquotas de teste — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esse destaque é informativo: os valores não somam ao total da nota, não são cobrados como imposto novo e há dispensa de penalidades nesse período de adaptação.
Quem precisa destacar e desde quando
| Regime da empresa | Campos de IBS e CBS na NF-e/NFC-e |
|---|---|
| Regime Normal (lucro presumido ou real) | Obrigatórios em produção desde 3 de agosto de 2026. |
| Simples Nacional | Sem mudança em 2026. Passa a destacar a partir de 2027. |
| MEI | Sem mudança em 2026. Passa a destacar a partir de 2027, e ganhou código de regime próprio na nota (CRT 4). |
O que muda no preenchimento da nota
Cada item da nota ganha um grupo de IBS/CBS com três informações principais:
- CST do IBS/CBS: o código de situação tributária do novo imposto (ex.: tributação integral, alíquota reduzida, isenção).
- cClassTrib: a classificação tributária da operação, de uma tabela oficial, que define alíquota e regras.
- Base, alíquota e valor de CBS e IBS (estadual e municipal), mais os totais da nota.
Por isso o cadastro de produtos passa a precisar do CST e do cClassTrib corretos, além do NCM. Cadastro bem feito agora evita rejeição depois.
O DANFE também muda (1º de dezembro de 2026)
Pela NT 2026.010, a partir de 01/12/2026 o DANFE da NF-e ganha um quadro "Total do IBS/CBS/IS", o código do regime tributário no quadro do emitente e, em cada item, a classificação tributária (cClassTrib), a base, as alíquotas e os valores de IBS estadual, IBS municipal, CBS e Imposto Seletivo. Quando houver redução de alíquota, o DANFE mostra a alíquota efetiva. O cupom da NFC-e não muda. Veja as outras datas em o que muda na nota até o fim de 2026.
A transição até 2033, em resumo
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados na nota, sem cobrança efetiva. |
| 2027 | A CBS passa a valer de verdade e o PIS e a COFINS deixam de existir; começa o Imposto Seletivo; Simples e MEI passam a destacar IBS/CBS. |
| 2029 a 2032 | O IBS aumenta gradualmente enquanto o ICMS e o ISS diminuem na mesma proporção. |
| 2033 | Fim do ICMS e do ISS; IBS e CBS em vigor plenamente. |
O que fazer agora
- Confira o regime da empresa com o seu contador — é ele que define desde quando você destaca.
- Revise o cadastro de produtos: NCM, CST do IBS/CBS e cClassTrib.
- Use um emissor atualizado: o sistema precisa gerar o novo grupo de IBS/CBS no XML no formato das Notas Técnicas da SEFAZ.
No emissor de nota fiscal do soluweb, a NF-e já sai com os campos de IBS/CBS para empresas do Regime Normal, o cadastro de produtos sugere o cClassTrib pelo NCM quando a tabela oficial permite, e acompanhamos as Notas Técnicas para o Simples e o MEI em 2027.