Sim, o MEI pode emitir NFC-e. E, embora haja dispensa em algumas vendas, muitos MEIs emitem porque o cliente pede, porque vendem por entrega ou porque querem controle.
Quando o MEI precisa emitir nota
- Venda para empresa (CNPJ): a nota é obrigatória — normalmente uma NF-e (modelo 55), que traz os dados completos da empresa compradora.
- Venda para consumidor pessoa física: hoje o MEI é dispensado de emitir nota nessa venda, mas pode emitir — e é comum o cliente pedir.
- Venda para outro estado: exige NF-e.
CRT 4: o código do MEI na nota
Desde 1º de abril de 2025, a NF-e e a NFC-e emitidas pelo MEI precisam informar o código de regime tributário 4 (CRT 4), que identifica o MEI. Nota de MEI emitida como Simples comum (CRT 1) é rejeitada (rejeição 481).
Como fica a tributação na NFC-e do MEI
O MEI recolhe os tributos pelo valor fixo mensal (DAS-MEI), não sobre cada nota. Na NFC-e, os itens usam os códigos do Simples Nacional sem destaque de ICMS — em geral o CSOSN 102 (tributado pelo Simples sem crédito) ou o 300 (imune), conforme o produto. Confirme com o seu contador.
O que precisa para emitir
Os mesmos itens de qualquer empresa: inscrição estadual, certificado digital A1, CSC e um sistema emissor. Veja o passo a passo em como emitir NFC-e em São Paulo.
E a Reforma Tributária?
A Reforma (Lei Complementar 214/2025) muda as regras do MEI a partir de 2027: o MEI passa a destacar IBS e CBS nas notas, e a dispensa de nota para pessoa física deixa de existir na prestação de serviços (NFS-e) — para a venda de produtos, as regras ainda estão em regulamentação. Veja o que muda na nota fiscal com a Reforma.
Como o soluweb faz
No soluweb, a empresa cadastrada como MEI já emite com o CRT 4 e com a tributação do MEI na NFC-e e na NF-e, sem o operador precisar saber dessas regras. Planos a partir de R$ 95,00 — veja em Planos e preços.