A NFC-e precisa ser autorizada pela SEFAZ na hora da venda. Mas e quando a internet cai ou a SEFAZ fica fora do ar? Para isso existe a contingência offline: o caixa continua vendendo e a nota é transmitida depois.
O que é a contingência offline
É um modo de emissão em que a NFC-e é gerada e assinada no próprio caixa, sem a autorização prévia da SEFAZ. No XML ela é identificada pelo tipo de emissão 9 (tpEmis = 9). O cliente sai com o cupom normalmente, e o caixa transmite a nota assim que o problema é resolvido.
Quando usar
Só quando há impossibilidade real de autorizar na hora: internet fora do ar, SEFAZ indisponível ou instável. A contingência não é um atalho para "emitir depois" quando tudo está funcionando.
O que muda no cupom
- Mensagem obrigatória: o DANFE da NFC-e traz a expressão "EMITIDA EM CONTINGÊNCIA".
- Mesma numeração: a contingência offline não usa série separada — segue a numeração normal do caixa.
- QR Code: o cupom continua com o QR Code para o cliente consultar a nota depois da transmissão.
Prazo para transmitir: 24 horas
A regra geral é transmitir a NFC-e emitida em contingência em até 24 horas da emissão. Alguns estados admitem prazos diferentes — confira na SEFAZ da sua UF. Nota transmitida muito tarde pode ser rejeitada e vira problema fiscal.
Cuidado com a duplicidade
O risco mais comum: a SEFAZ autoriza a nota, mas a resposta não chega ao caixa por causa da queda; o caixa entra em contingência e emite a mesma venda de novo. Para isso existe o cancelamento por substituição, que permite cancelar a nota duplicada em até 168 horas. Veja mais em Cancelamento de NFC-e e NF-e: prazos.
Como o soluweb faz
- Entra sozinho em contingência: se a SEFAZ não responde em poucos segundos, o caixa emite em contingência sem o operador fazer nada.
- Transmite sozinho: assim que a conexão volta, as notas são enviadas e o resultado aparece no Monitor de notas.
- Nada se perde sem internet: notas e vendas ficam na fila o tempo que for preciso — a falta de conexão não descarta nada.
- NCM recusado não trava o caixa: se a SEFAZ recusa o NCM de um produto, a venda sai em contingência e a nota é reenviada quando o cadastro é corrigido.
Veja o sistema PDV e o sistema para mercado.