Em outubro de 2026 o Portal Nacional da NF-e publicou a versão 1.02 da Nota Técnica 2023.002. Entre outras mudanças, ela elimina o serviço de inutilização de numeração da NF-e e da NFC-e em São Paulo, Bahia e Acre, nos termos dos Ajustes SINIEF 38/2026 e 40/2026.
O que é a inutilização (e por que isso importa)
Hoje, quando um número de NF-e ou NFC-e fica sem uso — uma nota rejeitada e abandonada, uma falha do sistema, um salto na numeração —, a empresa precisa comunicar esse buraco à SEFAZ até o dia 10 do mês seguinte. Esse comunicado é a inutilização. Veja o passo a passo em inutilização de numeração.
As datas do desligamento
| Ambiente | Desligamento |
|---|---|
| Homologação (onde os sistemas fazem testes) | até 11/11/2026 |
| Produção (notas de verdade) | até 01/02/2027 |
Depois do desligamento, o pedido de inutilização é recusado com o retorno 998 – Serviço Desativado, ou o endereço do serviço simplesmente deixa de responder (erro 404).
O que muda, na prática
- Sem pedido de inutilização: em SP, BA e AC não será mais possível inutilizar faixas de numeração de NF-e e NFC-e.
- Sem conferência na autorização: a SEFAZ desses estados deixa de verificar, ao autorizar uma nota, se o número dela consta como inutilizado.
- Outros estados: nada muda. A NT desliga o serviço apenas em São Paulo, na Bahia e no Acre.
O que fazer até lá
Até o desligamento, a regra continua a mesma: confira a numeração todo mês e inutilize os números pulados até o dia 10 do mês seguinte. A melhor forma de não depender da inutilização continua sendo não deixar buraco — corrigir e reenviar a nota rejeitada com o mesmo número, em vez de emitir outra.
O que ainda não foi definido
A Nota Técnica trata do serviço da SEFAZ, mas não diz o que a empresa deve fazer com o número pulado depois do desligamento. Essa regra vem dos Ajustes SINIEF 38/2026 e 40/2026 e da legislação de cada estado. Vamos atualizar este artigo assim que a orientação estiver clara — até lá, desconfie de quem garantir que "buraco na numeração não precisa mais de nada".
O que mais a NT 2023.002 v1.02 muda
- Fim da autorização assíncrona: a NF-e e a NFC-e passam a ser autorizadas só no modo síncrono (resposta na hora). É uma mudança do sistema emissor, não do lojista.
- Fim da denegação na NFC-e: a NFC-e de emitente em situação irregular deixa de ser "denegada" e passa a ser rejeitada (rejeição 781 – Emissor não habilitado).
- NFC-e emitida por CPF: o produtor rural com inscrição estadual pode emitir NFC-e com o CPF, usando as séries 920 a 969.
Como o soluweb faz
O emissor do soluweb já autoriza as notas no modo síncrono. Hoje, a conferência de numeração mostra os números pulados de NFC-e e NF-e com o prazo de cada um e o botão de inutilizar; para as empresas de São Paulo, o sistema será ajustado antes do desligamento do serviço. Veja também o calendário das mudanças na nota fiscal.